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Multas Trabalhistas: confira os valores reajustados de 2024.

O reajuste anual das multas trabalhistas, conforme determinado pela Portaria 66/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma informação importante para empregadores e profissionais de recursos humanos. O aumento de 1,94% indica a necessidade de atualização nas práticas empresariais para evitar possíveis penalidades. Ao não cumprir as obrigações trabalhistas, o empregador fica sujeito a multas, e o reajuste anual é uma forma de manter essas penalidades atualizadas de acordo com a inflação e outros índices econômicos. É crucial que as empresas estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com as normas legais e evitar consequências negativas. A data de vigência das novas multas a partir de 1º de fevereiro de 2024 destaca a urgência na implementação de medidas corretivas e na adoção de práticas que estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. O escritório Fontan & Lins oferece detalhes sobre essas mudanças, possivelmente fornecendo informações específicas sobre as alterações nas multas e orientações sobre como as empresas podem se adaptar às novas regulamentações. Manter-se informado sobre as atualizações nas obrigações trabalhistas é essencial para evitar riscos legais e garantir um ambiente de trabalho justo e legal. O que são multas trabalhistas? Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador. Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos, convenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários. Qual é o objetivo das multas trabalhistas? O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações. O que gera multa trabalhista? As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:

  • Não pagamento de salários corretamente ou no prazo estabelecido.
  • Não fornecimento de benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras.
  • Descumprimento de normas de segurança no trabalho, resultando em acidentes ou doenças ocupacionais.
  • Não pagamento de verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado.
  • Não registro adequado de funcionários ou manutenção inadequada de registros trabalhistas.
Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o eSocial, como: admissão, alteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração etc. Quais os valores das multas trabalhistas?  As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa. Em 2024, os valores foram reajustados, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2024. As tabelas abaixo trazem os valores atualizados:

Multas administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

Natureza Critério
Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) R$ 416,18
Anotação desabonadora na CTPS R$ 208,09
Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte R$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho  – Demais empregadores R$ 3.058,28 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Ausência de anotações na CPTS R$ 611,66 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Falta registro de empregado R$ 3.101,73 - Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado R$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE R$ 620,35 - Por empregado prejudicado
Venda CTPS R$ 1.248,55
Extravios ou inutilização CTPS R$ 208,09
Férias R$ 176,03 - Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho de criança, adolescente e aprendiz R$ 416,18 - Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado.
Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescente R$ 416,18
Contrato individual de trabalho R$ 416,18 - Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto R$ 176,03 - Por empregado prejudicado
13º salário R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias R$ 4,62 - Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias R$ 6,94 - Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias R$ 13,88 - Por empregado
Atividade petrolífera R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural R$ 392,89 - Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos R$ 416,18 - Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos R$ 416,18 - Dobrado na reincidência
Vale-transporte R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado R$ 550,09
Trabalhador avulso R$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado
Cooperativa de trabalho R$ 516,95 - Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego 100% - Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude.
Prática discriminatória 10 vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS. R$ 440,07  acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro. Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990:0% a 4%: empresas com até 25 empregados; ·                    5% a 8%: empresas com 26 a 50 empregados; ·                    9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados; ·                    13% a 16%: empresas com 101 a 500 empregados; ·                    17% a 20%: empresas com mais de 500 empregados.
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
RAIS – cumprimento por meio do eSocial R$ 440,07, acrescidos de: ·                    R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300 ·                    R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300 ·                    R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200 Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
 

Tabela das multas administrativas com critérios variáveis

Natureza Valor Mínimo Valor Máximo Observações
Duração do trabalho R$ 41,61 R$ 4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário mínimo R$ 41,61 R$ 1.664,73 Dobrado na reincidência
Durações e condições especiais do trabalho R$ 41,61 R$ 4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do trabalho R$ 83,24 R$ 8.323,64
Trabalho da mulher R$ 83,24 R$ 832,37 Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
Organização sindical R$ 83,24 R$ 4.161,83 Dobrado na reincidência
Contribuição sindical R$ 8,32 R$ 8.323,64
Fiscalização R$ 208,09 R$ 2.080,91
Lock-out e greve R$ 4.161,83 R$ 41.618,22 Aplicação em dobro para concessionário de serviço público
Repouso semanal remunerado e em feriados R$ 41,61 R$ 4.161,83 Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
Músicos R$ 83,24 R$ 832,37 Aplicada em dobro na reincidência
Publicitário R$ 4,17 R$ 416,18
Atuário R$ 29,48 R$ 294,78 Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade
Jornalista R$ 58,95 R$ 589,56
Abono salarial e seguro-desemprego R$ 440,07 R$ 44.007,30 Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital R$ 11,00 R$ 110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS R$ 2,20 R$ 5,50 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS R$ 2,20 R$ 5,50 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS R$ 11,00 R$ 110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital R$ 11,00 R$ 110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A R$ 103,39 R$ 310,17 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o  art. 17-A no prazo concedido em notificação R$ 103,39 R$ 310,17 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Transporte aquaviário R$ 10,34 Por tonelada de arqueação bruta da embarcação
Trabalho portuário R$ 178,87 R$ 1.788,66 Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Trabalho portuário R$ 356,70 R$ 3.566,99 Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Motociclistas profissionais R$ 310,17 R$ 3.101,73 Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
Aeronauta R$ 41,61 R$ 4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Programa de Alimentação do Trabalhador R$ 5.097,13 R$ 50.971,34 Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização
Publicitário 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado
Mora salarial contumaz 10% do valor do débito salarial 50% do valor do débito salarial
Mora contumaz de FGTS 10% do valor do débito para com o FGTS 50% do valor do débito para com o FGTS
Fonte: site Legistrab. Conclusão É de suma importância que os empregadores estejam plenamente cientes das leis trabalhistas e cumpram rigorosamente todas as obrigações legais. Nesse contexto, os departamentos de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e o setor jurídico desempenham papéis fundamentais. Além de garantir a conformidade, esses departamentos também atuam ativamente para assegurar que os colaboradores não tenham seus direitos violados, prevenindo assim a ocorrência de multas e litígios trabalhistas.

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