O reajuste anual das multas trabalhistas, conforme determinado pela Portaria 66/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma informação importante para empregadores e profissionais de recursos humanos. O aumento de 1,94% indica a necessidade de atualização nas práticas empresariais para evitar possíveis penalidades. Ao não cumprir as obrigações trabalhistas, o empregador fica sujeito a multas, e o reajuste anual é uma forma de manter essas penalidades atualizadas de acordo com a inflação e outros índices econômicos. É crucial que as empresas estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com as normas legais e evitar consequências negativas. A data de vigência das novas multas a partir de 1º de fevereiro de 2024 destaca a urgência na implementação de medidas corretivas e na adoção de práticas que estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. O escritório Fontan & Lins oferece detalhes sobre essas mudanças, possivelmente fornecendo informações específicas sobre as alterações nas multas e orientações sobre como as empresas podem se adaptar às novas regulamentações. Manter-se informado sobre as atualizações nas obrigações trabalhistas é essencial para evitar riscos legais e garantir um ambiente de trabalho justo e legal. O que são multas trabalhistas? Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador. Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos, convenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários. Qual é o objetivo das multas trabalhistas? O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações. O que gera multa trabalhista? As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:
Multas administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
Natureza | Critério |
Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | R$ 416,18 |
Anotação desabonadora na CTPS | R$ 208,09 |
Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | R$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho – Demais empregadores | R$ 3.058,28 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Ausência de anotações na CPTS | R$ 611,66 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo |
Falta registro de empregado | R$ 3.101,73 - Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado | R$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE | R$ 620,35 - Por empregado prejudicado |
Venda CTPS | R$ 1.248,55 |
Extravios ou inutilização CTPS | R$ 208,09 |
Férias | R$ 176,03 - Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho de criança, adolescente e aprendiz | R$ 416,18 - Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado. |
Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescente | R$ 416,18 |
Contrato individual de trabalho | R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto | R$ 176,03 - Por empregado prejudicado |
13º salário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias | R$ 4,62 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias | R$ 6,94 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias | R$ 13,88 - Por empregado |
Atividade petrolífera | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural | R$ 392,89 - Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | R$ 416,18 - Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Vale-transporte | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado | R$ 550,09 |
Trabalhador avulso | R$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado |
Cooperativa de trabalho | R$ 516,95 - Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego | 100% - Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude. |
Prática discriminatória | 10 vezes o maior salário pago pelo empregador |
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS. | R$ 440,07 acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro. Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990:0% a 4%: empresas com até 25 empregados; · 5% a 8%: empresas com 26 a 50 empregados; · 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados; · 13% a 16%: empresas com 101 a 500 empregados; · 17% a 20%: empresas com mais de 500 empregados. |
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões | R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. |
RAIS – cumprimento por meio do eSocial | R$ 440,07, acrescidos de: · R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300 · R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300 · R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200 Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. |
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis
Natureza | Valor Mínimo | Valor Máximo | Observações |
Duração do trabalho | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário mínimo | R$ 41,61 | R$ 1.664,73 | Dobrado na reincidência |
Durações e condições especiais do trabalho | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do trabalho | R$ 83,24 | R$ 8.323,64 | |
Trabalho da mulher | R$ 83,24 | R$ 832,37 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Organização sindical | R$ 83,24 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência |
Contribuição sindical | R$ 8,32 | R$ 8.323,64 | |
Fiscalização | R$ 208,09 | R$ 2.080,91 | |
Lock-out e greve | R$ 4.161,83 | R$ 41.618,22 | Aplicação em dobro para concessionário de serviço público |
Repouso semanal remunerado e em feriados | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
Músicos | R$ 83,24 | R$ 832,37 | Aplicada em dobro na reincidência |
Publicitário | R$ 4,17 | R$ 416,18 | |
Atuário | R$ 29,48 | R$ 294,78 | Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade |
Jornalista | R$ 58,95 | R$ 589,56 | |
Abono salarial e seguro-desemprego | R$ 440,07 | R$ 44.007,30 | Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 2,20 | R$ 5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 2,20 | R$ 5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A | R$ 103,39 | R$ 310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação | R$ 103,39 | R$ 310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Transporte aquaviário | R$ 10,34 | Por tonelada de arqueação bruta da embarcação | |
Trabalho portuário | R$ 178,87 | R$ 1.788,66 | Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Trabalho portuário | R$ 356,70 | R$ 3.566,99 | Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Motociclistas profissionais | R$ 310,17 | R$ 3.101,73 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Aeronauta | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Programa de Alimentação do Trabalhador | R$ 5.097,13 | R$ 50.971,34 | Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização |
Publicitário | 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado | 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado | |
Mora salarial contumaz | 10% do valor do débito salarial | 50% do valor do débito salarial | |
Mora contumaz de FGTS | 10% do valor do débito para com o FGTS | 50% do valor do débito para com o FGTS |
Tem o desejo de falar com a FONTAN & LINS ADVOGADOS? Utilize as formas de contato abaixo e converse com a nossa equipe
Fale via whatsapp Enviar e-mail