O novo evento do e-Social, chamado de "Processo Trabalhista," iniciou em 1º de outubro de 2023. Este evento exige que os empregadores informem as decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, especialmente aquelas decisões condenatórias ou homologatórias de acordos que se tornem definitivas a partir dessa data, mesmo que o processo tenha se iniciado antes.
A principal mudança relacionada a esse novo evento é a substituição dos métodos antigos de declaração de débitos de reclamatórias trabalhistas e pagamento de valores devidos. A partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) não deve mais ser usada para declarar débitos relacionados a processos trabalhistas, e a GPS (Guia da Previdência Social) não deve ser usada para pagar os valores devidos.
Em vez disso, a DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser usada para informar os valores devidos, e o pagamento deve ser realizado por meio do DARF numerado (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
É importante destacar que essa mudança se aplica somente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023. Para decisões anteriores a essa data, a GFIP e a GPS ainda devem ser utilizadas, mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Todos os empregadores, incluindo pessoas físicas e jurídicas, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais, devem fornecer os dados das decisões trabalhistas ao governo por meio do e-Social. Para garantir o cumprimento dessa obrigação, os departamentos jurídicos, contábeis e de recursos humanos devem trabalhar juntos para transmitir essas informações de maneira precisa e oportuna, a fim de evitar possíveis multas por descumprimento das obrigações legais.
Eduarda Cabral de Vasconcellos Caparica
OAB/AL Nº 14.286
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Fique por dentro do novo evento do E-Social[/caption]