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Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais

Estamos diante de importante alteração na regulamentação dos Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais a partir de 01 de Agosto de 2024, conforme estabelecido pela Portaria MTE n° 612, que modifica a Portaria MTP n° 672 de 8 de novembro de 2021. Haverá uma mudança significativa ao incluir a exigência de registro dos exames toxicológicos no eSocial, por meio do novo evento S-2221.
Os exames toxicológicos, conforme descrito nos §§ 6° e 7° do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigatórios para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
 
 Quando devem ser realizados? 
Os exames devem ser realizados nos seguintes momentos:
- Antes da admissão;
- Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, seguindo o Anexo I.
-  Na demissão.
Importante ficar ciente sobre a janela de detecção, ou seja, os exames devem ter uma janela mínima de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas e podem incluir exames toxicológicos realizados nos últimos 60 dias, conforme estipulado pela Lei n° 9.503  Código de Trânsito Brasileiro.
 Registro no eSocial:
Após a realização dos exames toxicológicos, os registros devem ser enviados ao eSocial por meio do evento S-2221.
 Responsabilidade de custeio: 
Os custos dos exames toxicológicos serão assumidos pelo empregador. O trabalhador deverá fornecer ao empregador apenas o relatório médico detalhado.
Observações importantes:
* Os exames toxicológicos não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) nem estar relacionados à determinação da aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
 *A responsabilidade pelo envio dos registros ao eSocial cabe ao empregador, podendo ser realizada pela empresa de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) responsável.
 Preparem-se para as Mudanças até 01 de Agosto de 2024. É fundamental que estejamos atentos a essa nova exigência para garantir conformidade com a legislação e preservar a saúde dos motoristas profissionais.

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