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Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, estabelecido pelo Art. 628-A da CLT, é uma ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE criada para viabilizar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
É por meio do DET que o MTE informará as empresas sobre os atos administrativos, fiscalizações, pedidos de documentos, autos de infração e avisos em geral. Também é pelo DET que as empresas devem apresentar os documentos sujeitos à fiscalização, assim como suas defesas e recursos nos processos administrativos.
 Essa é uma ferramenta online de uso obrigatório, de modo que as comunicações enviadas pelo DET têm validade legal, dispensando-se o envio de notificações por correio, por exemplo. Com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e dos empregadores domésticos, que têm prazo até 1º de agosto de 2024, todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem empregados, já devem cadastrar seus dados no DET e mantê-los atualizados.
É importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas não está condicionada ao cadastro dos contatos pelo empregador. O cadastro de contatos no DET deve ser realizado no próprio sistema, utilizando o login e senha da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
 Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode conceder poderes específicos a terceiros para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

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