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Canal de denúncia anônimo como meio de minimizar o assédio no ambiente de trabalho

Em um ambiente de trabalho saudável e produtivo, a proteção dos direitos dos funcionários é indispensável. Infelizmente, um problema recorrente que persiste em muitas organizações é o assédio, seja ele moral, sexual, psicológico, ou de qualquer outra natureza. Para combater esse mal e garantir que os trabalhadores se sintam seguros e respeitados, foi promulgada a Lei 14.457, em 22 de abril de 2022, trazendo à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA a competência e responsabilidade da atuação na prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho A CIPA tem como objetivo principal promover a saúde e a segurança dos trabalhadores dentro das empresas. Originalmente implementada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), trata-se uma comissão composta por representantes dos funcionários e do empregador, que trabalham em conjunto para identificar riscos e propor medidas preventivas, visando a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Nesse contexto, a Lei 14.457/2022 define ainda que empresas que possuem essa comissão devem também conter um canal de denúncia anônimo. Permitir que os funcionários possam relatar assédios ou quaisquer outras violações de forma anônima é crucial para garantir que aqueles que se sentem ameaçados ou intimidados possam buscar ajuda sem temer represálias ou retaliações. Entretanto, é fundamental ressaltar que a implementação desse canal não é suficiente por si só. A empresa também deve promover campanhas de conscientização, treinamentos e capacitações sobre assédio e condutas apropriadas no ambiente de trabalho Em suma, o canal de denúncia anônimo é uma ferramenta poderosa na luta contra o assédio no ambiente de trabalho. Ao colocá-lo em prática, as empresas demonstram seu comprometimento em promover um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores, fortalecendo a cultura organizacional e cumprindo suas obrigações legais. Somente com esforços conjuntos e políticas efetivas de combate ao assédio é que poderemos alcançar um ambiente de trabalho verdadeiramente saudável, inclusivo e livre de abusos.   Eduarda Cabral de Vasconcellos Caparica Advogada Trabalhista, OAB/AL 14.286    

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