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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 de 20 de setembro de 2023 é uma norma que trata da divulgação de informações relacionadas ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Brasil. O FAP é um indicador que impacta o valor das alíquotas de contribuição previdenciária das empresas. Ele leva em consideração o histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos na empresa. A principal informação relevante que a portaria traz é a disponibilização online de dados sobre acidentes de trabalho e os custos associados a eles para diferentes tipos de empresas. Isso permite que as empresas acessem informações que são usadas para calcular o FAP. O FAP é uma ferramenta usada para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho, uma vez que empresas com históricos de acidentes mais graves pagam alíquotas de contribuição previdenciária mais altas. Além disso, a portaria estabelece um procedimento para as empresas contestarem esses dados, caso acreditem que as informações estejam erradas. O período para contestação é limitado, ocorrendo entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2023. As contestações devem ser feitas eletronicamente. Após a contestação, o Conselho de Recursos da Previdência Social avaliará o caso e emitirá uma decisão, que também será publicada nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Se a empresa não concordar com a decisão do Conselho, ela tem a opção de recorrer, mas esse recurso também deve ser realizado eletronicamente dentro de 30 dias a partir da data da publicação da decisão. É importante notar que, de acordo com a portaria, se uma empresa optar por levar o caso para a justiça, ela perde o direito de continuar contestando na esfera administrativa, ou seja, no âmbito do governo. Portanto, as empresas devem considerar cuidadosamente suas opções e prazos ao lidar com questões relacionadas ao FAP e aos dados de acidentes de trabalho.
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