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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta inovadora desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza em um único ambiente digital todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais do país. Parte integrante do Programa Justiça 4.0, essa solução representa um avanço significativo, oferecendo acesso mais ágil, prático e eficiente aos serviços do Poder Judiciário. COMO FUNCIONA? Criado com base no Art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) e regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do CNJ, o Domicílio Judicial Eletrônico possui plena validade jurídica, substituindo gradualmente os métodos tradicionais de comunicação processual, como cartas físicas e notificações por oficiais de justiça. O sistema possibilita a realização de citações, intimações e notificações de forma direta, gratuita e simplificada. CADASTRO AUTOMÁTICO E MANUAL • Pessoas Jurídicas: Empresas registradas na base da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) foram incluídas automaticamente no sistema,utilizando as informações da Receita Federal. • Cadastro Manual: Empresas e entidades não vinculadas ao REDESIM devem efetuar o cadastro manualmente para assegurar o recebimento de comunicações processuais por meio do domicílio eletrônico. IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico exige acompanhamento constante das intimações e notificações disponibilizadas no sistema. É essencial que as empresas encaminhem essas comunicações para seus departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, garantindo que as providências necessárias sejam adotadas. A ausência de monitoramento pode acarretar consequências graves, como a revelia, resultando em prejuízos nos processos judiciais. ACESSO A TUTORIAIS E ORIENTAÇÕES: • CNJ – Justiça 4.0 • Manual Explicativo (PDF) Vídeo Tutorial – YouTube

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